A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de Primeira Instância que condenava a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) a pagar indenização por danos morais a J.R.N., pela suspensão do fornecimento de energia elétrica em seu imóvel.

 

Segundo os autos, a CEMIG defende que a falta de energia elétrica não causou nenhuma lesão ao apelado. Além disso, durante uma vistoria realizada no medidor de energia ficaram constatadas irregularidades no aparelho, que possivelmente poderia ser manipulado.

A companhia alega, ainda, que promoveu a suspensão da energia pela inadimplência do usuário, o que também tiraria do mesmo o direito de contestar.

Para o relator, desembargador Cláudio Costa, a concessionária pode suspender o fornecimento de energia elétrica quando verificar a ocorrência ou a utilização de procedimentos irregulares que não sejam de responsabilidade da mesma, como enuncia o artigo 90 da resolução nº. 456/00 da ANEEL – Agência de Energia Elétrica.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Dorival Guimarães Pereira e Nepomuceno Silva.

 

Como citar o texto:

CEMIG pode suspender fornecimento quando constatada irregularidade. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 337. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5483/cemig-pode-suspender-fornecimento-quando-constatada-irregularidade. Acesso em 28 jan. 2008.

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