A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4010) que questiona o artigo 5º da Lei Complementar 105/2001, que dá ao Executivo o poder de disciplinar as situações nas quais os bancos devem repassar informações dos contribuintes à Receita Federal, será analisada diretamente no mérito, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Em despacho assinado ontem (25), a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, aplicou ao caso o procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). O dispositivo permite suprimir o julgamento de liminar e passar diretamente para a análise do mérito da ADI, considerando a relevância da matéria.
Em seu despacho, a ministra solicita informações, "que poderão ser prestadas no prazo de dez dias", ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. A ministra também determina que, em seguida, "abra-se vista sucessiva [do processo], no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República". A ADI foi ajuizada nesta sexta-feira pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Como citar o texto:
Ação sobre lei que permite ao Executivo disciplinar repasse de informações para a Receita será analisada diretamente no mérito. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 337. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5484/acao-lei-permite-ao-executivo-disciplinar-repasse-informacoes-receita-sera-analisada-diretamente-merito. Acesso em 28 jan. 2008.
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