Os endereços eletrônicos do Poder Judiciário serão padronizados a partir de março. A medida foi uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o domínio da Justiça na internet. As mudanças vão acontecer em 90 dias a contar da publicação no Diário de Justiça, que foi feita no dia 21 de dezembro.

 

O novo domínio a ser utilizado nos sites será o “jus”. Com isso, para navegar pelo site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será necessário digitar o endereço www.stj.jus.br. As regras para a mudança de domínio e as tabelas que estabelecem os endereços eletrônicos estão na Resolução nº 45 de 17 de dezembro de 2007. De acordo com a resolução, a medida serve para garantir ao cidadão o acesso às informações de forma precisa, sem a necessidade de conhecer suas ramificações e particularidades.

A resolução permite também o uso de acentos, hífen e cedilha na escrita dos endereços eletrônicos. Desse modo, a palavra “justiça” pode ser escrita com o uso de cedilha, e não mais com “c” como era feito. Mas o uso desses caracteres não poderá ser utilizado nos endereços de e-mails.

Os certificados digitais emitidos pelo STJ e com o antigo domínio “gov.br”, poderão ser usados até o seu prazo final de validade. Após o vencimento, os novos certificados passarão a utilizar o novo domínio do Judiciário “jus.br”.

Os tribunais têm 90 dias a partir da publicação, 21 dezembro de 2007, para fazer as alterações dos endereços, que acontecerá em março. O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto (BR NIC-BR) será responsável pela verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. Ao CNJ caberá a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

Como citar o texto:

Sites do Poder Judiciário terão novos endereços. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 337. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5485/sites-poder-judiciario-terao-novos-enderecos. Acesso em 28 jan. 2008.

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