A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Município de Juiz de Fora e a Secretaria Municipal de Saúde a fornecer o exame de Eletroneuromiografia a L.C.O. Ele está com uma suspeita de doença do neurônio motor e necessita ser submetido ao exame para esclarecimento do quadro clínico. O paciente não tem condições financeiras para arcar com tal despesa.
O Município alegou que não tem previsão orçamentária para cobrir a despesa da realização do exame e que a responsabilidade para prover o exame seria da União.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Elza, L.C.O. busca a garantia de seu direito em receber atendimento digno e adequado de saúde, que deve ser prestado pelo poder público. “A Lei Federal nº 8.080/1990 atribui ao município a responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde, pelo que o mesmo não se pode deixar de cumprir tal dever, alegando ausência de previsão orçamentária”.
Os desembargadores Nepomuceno Silva e Mauro Soares de Freitas votaram de acordo com a relatora.
Como citar o texto:
TJ garante exame de saúde. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 338. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5496/tj-garante-exame-saude. Acesso em 8 fev. 2008.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.