A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Município de Juiz de Fora e a Secretaria Municipal de Saúde a fornecer o exame de Eletroneuromiografia a L.C.O. Ele está com uma suspeita de doença do neurônio motor e necessita ser submetido ao exame para esclarecimento do quadro clínico. O paciente não tem condições financeiras para arcar com tal despesa.

 

O Município alegou que não tem previsão orçamentária para cobrir a despesa da realização do exame e que a responsabilidade para prover o exame seria da União.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Elza, L.C.O. busca a garantia de seu direito em receber atendimento digno e adequado de saúde, que deve ser prestado pelo poder público. “A Lei Federal nº 8.080/1990 atribui ao município a responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde, pelo que o mesmo não se pode deixar de cumprir tal dever, alegando ausência de previsão orçamentária”.

Os desembargadores Nepomuceno Silva e Mauro Soares de Freitas votaram de acordo com a relatora.

 

Como citar o texto:

TJ garante exame de saúde. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 338. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5496/tj-garante-exame-saude. Acesso em 8 fev. 2008.

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