A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou hoje, 7 de fevereiro, habeas corpus ao administrador financeiro G.H.O.B. O jovem de 22 anos foi preso por ordem do juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo expedida na noite da última sexta-feira. Na madrugada do mesmo dia, 1º de fevereiro, G.H.O.B dirigia seu veículo Honda Civic, placa HBC 1985, pela contramão da avenida Raja Gabaglia, quando bateu de frente com o veículo Citroën-Xsara, placa GXK 6858, causando a morte de seu condutor, o comerciante F.F.P.C, de 48 anos.

 

O desembargador relator, Sérgio Resende, argumentou que o decreto de prisão preventiva, ainda que sucinto, foi suficientemente fundamentado e exclui a possibilidade de concessão de liminar. Ainda de acordo com o relator, “a situação retratada na inicial merece melhores elementos de convicção”, sobretudo quanto à discussão de o crime ser doloso ou culposo, que não deve ser feita em habeas corpus.

Ao decretar a prisão preventiva, o juiz de plantão, Jayme Silvestre Corrêa Camargo, salientou a necessidade da medida para garantia da ordem pública, pois o motorista abandonou o local do acidente, “demonstrando a sua índole em tentar livrar-se da imputação criminal”.

O juiz acatou pedido da Procuradoria Geral de Justiça, que considerou que o motorista agiu de forma “homicida” e “sem se preocupar com eventuais danos que viesse causar a terceiro”, o que, para o Ministério Público, evidencia a natureza do crime como dolo eventual, ou seja, quando o agente assume o risco de criar o resultado.

No boletim de ocorrência, registrado pelos policiais do 22º Batalhão da Polícia Militar, duas testemunhas afirmaram que o Honda Civic trafegava na avenida Raja Gabaglia, sentido Belvedere, porém na contramão de direção, percorrendo aproximadamente um quilômetro de distância, quando colidiu frontalmente com o Citroën, causando a morte imediata do comerciante.

Também segundo as testemunhas, o motorista do Honda Civic abandonou o local do acidente, junto com um passageiro que estava no banco da frente, sem prestar socorro às vítimas. Um passageiro que estava no banco de trás do Honda, que ficou levemente ferido, foi levado pela Unidade de Resgate ao Hospital de Pronto Socorro, mas também fugiu do hospital antes de receber cuidados médicos.

Entre os objetos encontrados no veículo Honda estavam a Carteira de Habilitação de G.H.O.B, uma lata de cerveja vazia de 350ml e dois documentos com endereço do motorista, um de Belo Horizonte e outro de Divinópolis. De acordo com o boletim, viaturas policiais que tentaram localizar o motorista do Honda constataram que os endereços são inexistentes.

 

Como citar o texto:

Mantida prisão de motorista que, dirigindo na contramão, causou acidente que vitimou o condutor do outro veículo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 338. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5497/mantida-prisao-motorista-dirigindo-contramao-causou-acidente-vitimou-condutor-outro-veiculo. Acesso em 8 fev. 2008.

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