O ministro Francisco Falcão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de uma consumidora contra a Brasil Telecom S/A que pedia que a empresa fornecesse relatório detalhado das contas, destacando os valores gastos com mensalidade básica e pulsos além da franquia.
A consumidora recorreu ao STJ após ter seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que entendeu que não há como obrigar a concessionária prestadora dos serviços de telefonia fixa a fornecer relatório detalhado das contas, com destaque aos valores gastos com mensalidade básica e pulsos além da franquia, se tal dever não estiver estipulado em lei.
Em sua defesa, ela argumentou que a decisão proferida violou artigos do Código de Defesa do Consumidor, a Lei n. 9.472/97 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) e a Resolução da Anatel n. 426 (que aprova o regulamento do serviço telefônico fixo comutado). Segundo entende a consumidora, as contas telefônicas devem trazer o detalhamento dos pulsos além da franquia.
Ao analisar a questão, o ministro Falcão destacou que é impossível o exame do recurso especial por esta Corte, já que a alegada divergência não foi demonstrada nos moldes exigidos pelo artigo 255 do Regimento Interno do STJ, pois a consumidora deixou de explicitar sobre qual dispositivo da norma infraconstitucional teria ocorrido a dissidência interpretativa, conforme exigido pelo artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição.
O ministro citou, ainda, precedente no mesmo sentido de sua conclusão de que “a ausência de indicação dos dispositivos tidos por violados não autoriza o conhecimento do recurso especial, mesmo quando interposto com base na alínea e do permissivo constitucional (Súmula 284/STF)”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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Consumidora não consegue obrigar empresa telefônica a fornecer relatório detalhado das contas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 339. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5501/consumidora-nao-consegue-obrigar-empresa-telefonica-fornecer-relatorio-detalhado-contas. Acesso em 5 jul. 2026.
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