Domingo, 5 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Ministro Eros Grau pede informações ao Presidente da República sobre MP que proibiu venda de bebidas alcóolicas em rodovias

Ministro Eros Grau pede informações ao Presidente da República sobre MP que proibiu venda de bebidas alcóolicas em rodovias

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu informações ao presidente da República sobre a Medida Provisória (MP 415/2008) que proíbe a comercialização de bebidas alcóolicas em rodovias federais.

 

As informações deverão ser prestadas no prazo de 10 dias, sendo necessárias para o processamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4017, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a medida provisória.

Eros Grau considerou que o tema "reveste-se de indiscutível relevância" e, assim sendo, decidiu aplicar o artigo 12* da lei 9.868/99 (Lei das ADIs) que simplifica o trâmite da ação, o que resulta em um julgamento mais rápido.

Após as informações serem prestadas pelo presidente da República, a ADI 4017 seguirá para a Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República que terão, cada órgão, 5 dias para apresentar parecer sobre a constitucionalidade ou não da MP-415/2008.

Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

Como citar este conteúdo

Ministro Eros Grau pede informações ao Presidente da República sobre MP que proibiu venda de bebidas alcóolicas em rodovias. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 339. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5511/ministro-eros-grau-pede-informacoes-ao-presidente-republica-mp-proibiu-venda-bebidas-alcoolicas-rodovias. Acesso em 5 jul. 2026.

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