Domingo, 5 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJMG

TJ garante escolha por banco

TJ garante escolha por banco

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu ao policial militar M.C.F.S. o direito de mudar a instituição financeira pela qual recebe seus vencimentos.

 

M.C.F.S. alegou que a instituição financeira na qual recebe seu soldo cobra-lhe elevadas taxas pela manutenção da conta, superiores às de outras instituições bancárias, principalmente do BANCOOB S/A, onde já tem conta-corrente e fácil acesso.

De acordo com o relator do processo, desembargador Edivaldo George dos Santos, o artigo 1º da Lei Estadual nº 13.722/2000 confere a todo e qualquer servidor público, civil ou militar, ativo ou inativo, o direito de optar por receber seus vencimentos e/ou proventos em qualquer instituição financeira que integram o sistema financeiro nacional. Portanto, o Estado deve modificar a instituição pagadora dos proventos de M.C.F.S. para o BANCOOB S/A..

Os desembargadores Belizário de Lacerda e Heloisa Combat votaram de acordo com o relator.

Como citar este conteúdo

TJ garante escolha por banco. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 340. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5515/tj-garante-escolha-banco. Acesso em 5 jul. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.