O candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital não tem direito à nomeação no cargo para o qual prestou concurso, ainda que tenha havido contratações temporárias no período de validade do certame. O entendimento é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou provimento a recurso interposto contra sentença da juíza Simone Saraiva de Abreu Abras, da 5ª Vara Cível da comarca de Betim.
Na apelação, as cinco candidatas que moveram a ação alegaram que a realização de contratações temporárias pelo Município de Betim e a abertura de novos concursos públicos após a expiração do prazo de validade daquele em que foram aprovadas indica a existência de vagas. Por isso, argumentaram que deveriam ser nomeadas.
O relator do recurso, desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, afirmou que as candidatas não foram aprovadas dentro do número de vagas oferecido para os cargos, hipótese em que, mesmo em face das contratações temporárias efetuadas pela Administração Pública, não têm direito subjetivo à nomeação. De acordo com o relator, o poder público tem o dever de nomear os aprovados em concurso público apenas até o número de vagas que disponibilizou no edital.
Os desembargadores Kildare Carvalho e Albergaria Costa votaram de acordo com o relator. A decisão foi publicada na última terça-feira, 19 de fevereiro.
Como citar o texto:
TJ nega direito a nomeação por concurso. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 340. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5525/tj-nega-direito-nomeacao-concurso. Acesso em 22 fev. 2008.
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