Domingo, 5 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Senador tem dez dias para provar negativa de Lula em repassar dados do cartão corporativo

Senador tem dez dias para provar negativa de Lula em repassar dados do cartão corporativo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu prazo de dez dias para que o senador Arthur Virgílio (PSDB/AM) apresente provas documentais de que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, negou-se a fornecer informações sobre gastos de cartões corporativos da Presidência.

 

Na decisão, tomada hoje (22), o ministro esclarece que esses documentos são indispensáveis para que ele analise o pedido feito pelo senador no Mandado de Segurança (MS 27141) impetrado semana passada no Supremo.

Celso de Mello faz essa ressalva porque o Supremo é competente para julgar mandado de segurança contra ato do Presidente da República. Com relação a outras autoridades, outras instâncias do judiciário detêm tal competência.

No mandado, o senador diz que o presidente Lula, por meio da Casa Civil e dos gabinetes Pessoal e de Segurança Institucional da Presidência, teria se negado a fornecer dados sobre gastos, classificados como sigilosos, feitos com cartões corporativos.

Celso de Mello adverte na decisão que, somente imputar os atos a órgãos ligados à Presidência da República “não equivale, necessariamente – exceto comprovação documental em contrário (inexistente nos autos) -, a atribuir esses mesmos comportamentos administrativos ao próprio presidente da República.”

Mesmo em caso de atos praticados por delegação administrativa informal, a competência para processar e julgar desloca-se para a instância judiciária própria para julgar a autoridade que efetivamente os praticou.

Mesmo diante desse empecilho para apreciar o pedido de liminar feito no mandado de segurança, o ministro Celso de Mello dedica a primeira parte de sua decisão para reafirmar que a Constituição da República “impõe transparência” às atividades do governo, inclusive do Presidente da República.

“Ninguém está acima da Constituição e das leis da República. Todos, sem exceção, são responsáveis perante a coletividade, notadamente quando se tratar da efetivação de gastos que envolvam e afetem despesa pública. Esta é uma incontornável exigência de caráter ético-jurídico imposta pelo postulado da moralidade administrativa”, ressalta o ministro.

Como citar este conteúdo

Senador tem dez dias para provar negativa de Lula em repassar dados do cartão corporativo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 341. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5530/senador-tem-dez-dias-provar-negativa-lula-repassar-dados-cartao-corporativo. Acesso em 5 jul. 2026.

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