A 1ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo condenou quatro acusados de participação em falsa blitz de rodovia, localizada no Bairro Lomba Grande da cidade. As penas variam entre 28 a 30 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Os crimes - de roubo consumado e tentado, e latrocínio - foram majorados pela ação de agentes e pelo uso de arma de fogo, bem como restrição de liberdade das vítimas. Um quinto homem ainda não foi identificado.
No dia 29/6/07, por volta das 22h, os réus estacionaram carro com giroflash na rodovia, abordaram dois automóveis e roubaram pertences das vítimas e os seus veículos. Também dispararam tiro de revólver contra terceiro motorista, que tentou fugir da abordagem dos marginais. Ele morreu no local.
Um réu foi condenado a 30 anos e 4 meses de reclusão; três receberam pena de 29 anos e 11 meses; e outro deverá cumprir pena de 28 anos. Eles devem permanecer presos durante o período recursal.
Comprovação das autorias
Conforme a sentença, a tentativa de roubo e subtração de objetos e bens das vítimas estão comprovadas pelos Registros de Ocorrência, Auto de Apreensão e de Avaliação. Os documentos também demonstram a grave ameaça e violência praticada contra as vítimas, bem como os depoimentos delas em juízo. Elas reconheceram os réus e confirmaram ter sofrido intimidação com uso de arma de fogo e agressões físicas. Os depoimentos na fase policial e na Justiça foram coerentes, seguros e detalhados.
Insucesso de álibis e tese defensiva
Os álibis apresentados pelos réus não foram confirmados em razão de contradições apontadas entre as testemunhas deles. Durante a instrução criminal, as defesas deles também não conseguiram provar a tese de que as acusações seriam produto de “perseguição policial”.
A suposição embasava-se no relato dos réus de que o homem preso temporariamente com eles, teria sido “liberado” em razão de pagamento de valores aos policiais. Segundo os autos, a prisão temporária deveu-se ao reconhecimento fotográfico realizada na fase policial e que não foi confirmado no reconhecimento pessoal realizado pelas vítimas. Assim o Ministério Público não o denunciou por falta de provas de participação nos crimes.
Falso testemunho
A Justiça também determinou a instauração de inquérito policial para apurar o eventual crime de falso testemunho cometido por duas pessoas para beneficiar um dos réus.
(Lizete Flores)
Como citar o texto:
Participantes de falsa blitz em Novo Hamburgo/RS são condenados a cerca de 30 anos de prisão. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 342. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5539/participantes-falsa-blitz-novo-hamburgors-sao-condenados-cerca-30-anos-prisao. Acesso em 4 mar. 2008.
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