Domingo, 5 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJMG

Juíza considera desconto em folha legal

Juíza considera desconto em folha legal

A juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, não acatou um pedido de uma associação de consumidores de crédito contra um banco, e considerou legal uma cláusula contratual que permite ao banco o desconto em folha ou conta corrente para o pagamento de empréstimo contratado.

 

A Associação alegou que a cláusula deve ser considerada nula e abusiva em razão da natureza alimentícia do salário. Afirmou, também, que vários consumidores idosos têm sido prejudicados, porque significante parcela de suas remunerações é comprometida pelo desconto compulsório.

Requereu, então, uma liminar para impedir o banco de celebrar contratos com referida cláusula e a opção pelo pagamento através de boleto bancário.

O representante do banco esclareceu que a forma de pagamento decorre de livre acordo entre as partes. Ressaltou como vantagens dessa modalidade: a inexigência de demais garantias, o conhecimento prévio do valor das prestações, os juros mais baixos e o prazo mais longo. Destacou que a alteração para boleto bancário induziria à inadimplência, além de gerar altos custos para os clientes.

A magistrada observou que a cláusula da modalidade do pagamento é lícita. “A possibilidade do desconto em folha ou débito em conta corrente é da essência do contrato de empréstimo consignado”, lembrou. Alertou que a cláusula não é imposta ao cliente. “Ele pode optar por outra modalidade de empréstimo”, ressaltou.

A juíza ainda observou que, o fato de idosos estarem sujeitos às práticas do banco, não invalida a conclusão, pois “a mera idade avançada não torna a pessoa incapaz, eles se submetem à mesma proteção conferida aos demais consumidores”, completou.

Esta decisão está sujeita a recurso.

Como citar este conteúdo

Juíza considera desconto em folha legal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 344. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5566/juiza-considera-desconto-folha-legal. Acesso em 5 jul. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.