Ao julgar recurso do município de Cariacica (ES), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho resolveu, por unanimidade, aplicar multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. Motivo: insistência na argumentação de que a advogada que assinara um recurso de revista estaria em situação regular, quando, na realidade, não havia cumprido as formalidades legais para representação processual.
Trata-se de processo trabalhista em que o município apelou ao TST para contestar condenação que lhe fora imposta. O recurso de revista havia sido rejeitado pela Primeira Turma, que o considerou inócuo por ter sido firmado por advogada sem habilitação comprovada e sem a procuração exigida para essa finalidade.
Diante disso, o município insistiu em contestar a irregularidade apontada, sustentando que houve erro de fato, pois a advogada era procuradora municipal na época da interposição do recurso. O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, refutou a argumentação, destacando que, na própria documentação apresentada ao TST pelo município, está claro que sua nomeação para o cargo se deu em data posterior ao recurso. Para o ministro, isso demonstra desatenção para com o trato do processo ou má-fé.
Vieira de Mello destacou que a sugestão de erro de fato, nessas circunstâncias, merece atenção especial pois, ao não condizer com a verdade, a argumentação levantada, “sem qualquer constrangimento e fidelidade” com os documentos apresentados, caracteriza situação de má-fé, conforme prevê o artigo 17 do Código de Processo Civil. Para ele, ficou clara a intenção do autor do recurso de influenciar e induzir o julgador a uma decisão que lhe fosse favorável. (ED-RR-629010/2000.1)
(Ribamar Teixeira)
Como citar o texto:
Advogado sem procuração: TST aplica multa por má-fé. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 346. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5587/advogado-sem-procuracao-tst-aplica-multa-ma-fe. Acesso em 2 abr. 2008.
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