O juiz Carlos Frederico Braga da Silva, da 3ª Vara Cível da comarca de Passos, determinou a dispensa de todos os servidores não concursados e parentes de até 3º grau de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A sentença foi publicada dia 8 de abril e ainda cabe recuso.

 

A ação foi movida por cidadãos de Passos, por meio de ação popular, que solicitaram a declaração de inconstitucionalidade da prática de nepotismo e a anulação dos atos administrativos que nomearam os funcionários em comissão na Câmara e na Prefeitura Municipal, com base em resolução do CNJ aplicada no Poder Judiciário em âmbito nacional. Muitos funcionários devem deixar os cargos e funções públicas e o número exato será apurado no momento da execução da decisão.

Na contestação, o presidente da Câmara Municipal argumentou que a contratação de parentes não é imoral nem viola o princípio da impessoalidade, pois, cargos comissionados podem ser preenchidos livremente, não havendo qualquer tipo de restrição. Os servidores que tiveram a legalidade do cargo questionada alegaram, também, dentre outros argumentos, que não há proibição legal para a contratação e que faltaria competência e legitimidade ao Poder Judiciário para impor a regra aos demais poderes.

O juiz Carlos Frederico Braga da Silva afastou a aplicação literal da resolução do Conselho Nacional de Justiça mencionada e disse que se trata da concretização da Constituição. Ressaltou, ainda, que a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assim como o plenário do Supremo Tribunal Federal, já decidiu que a proibição do preenchimento de cargos por cônjuges e parentes de servidores públicos deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera do poder.

O magistrado ainda argumentou que não existem palavras inúteis na Constituição e que "é impossível juridicamente que uma lei municipal, ou a sua ausência, cerceie a função normativa da Constituição", mencionando os princípios da impessoalidade e moralidade previstos no art. 37 da Lei Magna.

Para o juiz, a contratação de parentes e afins não é mais social e culturalmente aceita no Brasil e a Justiça não pode se divorciar da realidade e da construção do direito, pois "os fenômenos sociais dela fazem parte, revelam os seus efeitos e a informam", concluiu.

A Justiça, fixando regra de transição, condenou ainda que as pessoas exoneradas devolvam aos cofres públicos as remunerações referentes aos dias posteriores à publicação da sentença.

 

Como citar o texto:

Fim do nepotismo em Passos-MG. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 348. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5608/fim-nepotismo-passos-mg. Acesso em 16 abr. 2008.

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