A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu enviar à Corte Especial a medida cautelar em que a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) pede que a greve da categoria seja declarada legal.
O caso será apreciado pela Corte Especial porque a Seção acolheu questão de ordem apresentada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da medida cautelar. Ela considera necessário que o STJ determine as regras para julgamento dos dissídios relativos à greve de servidores públicos de âmbito nacional, competência atribuída ao STJ por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte Especial vai ter que decidir se o STJ, que tem competências fixadas pela Constituição Federal, pode ter uma nova atribuição definida por decisão do STF. Reconhecida essa competência, é preciso apontar qual órgão, dentro do STJ, é responsável pelo julgamento dos dissídios. A ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que cabe a Terceira Seção julgar causas relativas a servidores públicos. Mas, segundo ela, questões relacionados ao movimento de greve e suas conseqüências extrapolam os limites da competência da Seção.
A Corte Especial é o órgão máximo do STJ, que tem entre as atribuições justamente esclarecer dúvidas dos órgãos julgadores sobre questões jurídicas. É dirigida pelo presidente do Tribunal e composta por 22 ministros: os seis magistrados mais antigos de cada sessão, o vice-presidente, o coordenador-geral da Justiça Federal e o corregedor nacional de Justiça. A ministra Maria Thereza de Assis Moura ainda não faz parte da Corte Especial, mesmo assim ela continuará sendo a relatora da medida cautelar, conforme prevê o artigo 200, parágrafo 3º do regimento interno do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
Corte Especial vai decidir se a greve dos advogados públicos federais é legal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 350. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5616/corte-especial-vai-decidir-se-greve-advogados-publicos-federais-legal. Acesso em 29 abr. 2008.
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