A Unimed Rondônia terá de autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago (cirurgia bariátrica) de um paciente com obesidade mórbida, independentemente o período de carência. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cooperativa médica tentava suspender a determinação da Justiça do estado, mas o pedido foi negado pela Quarta Turma.
De acordo com o relator, ministro Fernando Gonçalves, analisar a questão envolveria reexame de prova, o que não é possível ao STJ. A Unimed-RO alega que, além de não se tratar de cirurgia de urgência e emergência, a doença seria pré-existente. A Justiça de Rondônia, nas duas instâncias, entendeu que a cirurgia deveria ser realizada por haver risco de morte comprovado ao paciente obeso. Já a alegação de doença pré-existente foi considerada infundada, uma vez não ter sido juntado ao processo qualquer laudo pericial.
Conforme documentos constantes do processo, o paciente, um representante comercial, à época dos exames para a cirurgia, media 1,72 metro e cerca de 144 quilos. Ele aderiu ao plano de saúde oferecido pela Unimed-RO em 22 de junho de 2006. O prazo de carência do contrato é de dois anos. No entanto, o paciente tenta, há mais de um ano, submeter-se à cirurgia, indicada por seu médico após vários tratamentos contra a obesidade, todos sem sucesso.
Ante a negativa da Unimed-RO de autorizar a cirurgia, o paciente ingressou com ação judicial para determinar à cooperativa a obrigação de fazer. Pediu, também, indenização por danos morais por supostos desgastes emocionais relacionados ao caso.
Liminarmente, em junho de 2007, o juízo de primeiro grau em Porto Velho (RO) concedeu liminar, determinando que a Unimed-RO autorizasse o procedimento independentemente do período de carência, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 15 mil. A cooperativa recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a determinação e negou seguimento ao recurso especial para o STJ.
Foi então que a Unimed-RO recorreu diretamente ao STJ, por meio de uma medida cautelar, com a intenção de não só ter admitido o recurso especial, como de suspensão da obrigação de autorizar a cirurgia. Esse pedido foi negado pelo ministro Fernando Gonçalves e referendado pela Quarta Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
Unimed deve autorizar cirurgia em obeso ainda em período de carência de contrato. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 352. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5623/unimed-deve-autorizar-cirurgia-obeso-ainda-periodo-carencia-contrato. Acesso em 13 mai. 2008.
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