O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária realizada ontem (13), mudança na Resolução 51 que regulamentou a autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. A mudança atingiu apenas um dos artigos da norma. O objetivo foi deixar claro que, nos casos em que vão viajar com um dos pais, é necessária a permissão do outro ou, então, autorização judicial. Anteriormente, a norma estabelecia que, na falta de autorização de um dos pais, a criança poderia viajar desde que "comprovada impossibilidade material registrada perante a autoridade policial". A Resolução uniformizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em âmbito nacional e simplificou os procedimentos para que os menores pudessem viajar para o exterior. MG/PV
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Para crianças viajarem com um dos pais, é necessária permissão do outro ou autorização judicial. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 353. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5633/para-criancas-viajarem-com-pais-necessaria-permissao-outro-ou-autorizacao-judicial. Acesso em 5 jul. 2026.
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