Domingo, 5 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Devedor com vários registros em cadastro de proteção ao crédito não tem direito à indenização por dano moral

Devedor com vários registros em cadastro de proteção ao crédito não tem direito à indenização por dano moral

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acabou com a divergência existente entre a Terceira e a Quarta Turma a respeito da indenização por dano moral ao devedor que já teve outras notificações em cadastro de proteção ao crédito (Serasa, SPC e afins). Por unanimidade, a Seção firmou jurisprudência no sentido de que o devedor que já tiver outros registros desabonatórios em cadastro de proteção não terá direito a dano moral.

 

O entendimento foi firmado em julgamento de recurso especial ajuizado por N.R.S.A. contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. Até então, a Terceira Turma do STJ entendia que, mesmo nesses casos, subsistia o direito à indenização; enquanto a Quarta Turma mantinha entendimento contrário.

Em seu voto, o relator, ministro Ary Pargendler, reconsiderou sua posição em torno da questão, para concluir que, no caso de pessoa que já possuiu outros registros desabonatórios, fica impossível entender que uma nova notificação lhe causaria dano moral.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Devedor com vários registros em cadastro de proteção ao crédito não tem direito à indenização por dano moral. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 353. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5636/devedor-com-varios-registros-cadastro-protecao-ao-credito-nao-tem-direito-indenizacao-dano-moral. Acesso em 5 jul. 2026.

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