O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (27/05) a inclusão do item "O" no Enunciado Administrativo nº1 que combate o nepotismo nos cartórios extrajudiciais. A alteração prevê que as limitações impostas pela Resolução 7 do CNJ, relativa a antinepotismo - também se aplicam aos titulares de cartórios não concursados.
A medida foi tomada com relação ao Pedido de Providências 861, julgado em março deste ano, que constatou denúncia de irregularidades nos cartórios de Goiás com a nomeação de parentes de magistrados para ocuparem a titularidade de serventias lucrativas.
A indicação de servidor não concursado para exercer interinamente o cargo de titular de cartório deve respeitar as mesmas restrições impostas pela resolução antinepotismo do CNJ (Resolução 7). "Como os cargos de titulares interinos funcionam como cargo de confiança, pois são indicados por um juiz, parentes diretamente ligados aos magistrados estão impedidos de ocupar tal função" diz o relator, conselheiro Joaquim Falcão. A decisão, tomada nesta terça-feira (25/03), responde ao Pedido de Providências 861, que denuncia irregularidades nos cartórios de Goiás. Dentre elas, a indicação de parentes de juízes como titulares de cartórios e a inexistência de concurso público para preenchimento das vagas como prevê a Constituição.
Segundo o relator, o tribunal não informou com precisão quais as serventias vagas, ocupadas interinamente e ocupadas por parentes de magistrados. A Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar a falta de informações do tribunal Goiano. O Conselho estabeleceu prazo de seis meses para realização de concurso público que sane as irregularidades. Com a publicação de edital do processo seletivo em até 60 dias.
Como citar o texto:
Titulares interinos de cartórios são atingidos pela Resolução antinepotismo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 354. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5654/titulares-interinos-cartorios-sao-atingidos-pela-resolucao-antinepotismo. Acesso em 30 mai. 2008.
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