Domingo, 5 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
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STJ mantém indisponíveis ações da Gol em poder da Variglog

STJ mantém indisponíveis ações da Gol em poder da Variglog

Uma das maiores empresas de transporte aéreo de carga do país, a Varig Logística S/A continuará com um patrimônio de cerca de R$ 38 milhões indisponível. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu à reclamação que contestava a decisão da Justiça do Rio de Janeiro de indisponibilizar ações de emissão da Gol Linhas Aéreas Inteligentes em poder da Variglog.

 

A decisão vai ao encontro do interesse da Viação Aérea Riograndense, Rio Sul e Nordeste Linhas Aéreas, que discutem o direito ao patrimônio tornado indisponível. A controvérsia sobre a possível dívida teve início quando as empresas em recuperação judicial alegaram que a Variglog lhes devia R$ 37.835 mil decorrentes da venda de ações, ativo que estaria reconhecido no próprio balanço da Variglog de 19 de maio de 2006.

O juízo da primeira instância determinou prazo para o pagamento da quantia, sob pena de desconstituir a venda das ações da Variglog. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Variglog ingressou, então, no STJ com recurso especial e com uma medida cautelar que pedia a suspensão dos efeitos da decisão estadual.

Como relator da medida cautelar, o ministro Pargendler suspendeu a eficácia do título executivo que levou o juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro a ordenar a penhora on line do valor supostamente devido e decretar a indisponibilidade de 1,368 milhão de ações preferenciais de emissão da Gol em poder da Variglog, as quais seriam suficientes para o pagamento da dívida. O ministro baseou-se na tese de que, sem título executivo, a penhora ou a indisponibilidade das ações não teriam valor.

Com a decisão do STJ, as ações de propriedade da Variglog foram desbloqueadas, mas o juiz local deferiu, em outro processo, o arresto das mesmas ações, tornando-as indisponíveis, com a finalidade de garantir que a futura execução (ainda em discussão) não se frustre por falta de patrimônio.

Para a Variglog, a decisão tornaria sem efeito a decisão do STJ de desbloqueio dos bens. Daí o reclamação encaminhada ao STJ. Desta vez, o ministro Pargendler não enxergou razão no pedido. De acordo com o ministro, a decisão que deferiu o arresto das ações foi tomada no âmbito de uma medida cautelar, segundo o procedimento legal.

Anteriormente, o ministro esclareceu, a penhora havia sido ordenada fora do procedimento legal. A penhora supõe título executivo, e a indisponibilidade de bens supõe processo próprio. No caso, nem um nem outro existiam. A Segunda Seção entendeu, por unanimidade, que não houve descumprimento da decisão do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Como citar este conteúdo

STJ mantém indisponíveis ações da Gol em poder da Variglog. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 355. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5660/stj-mantem-indisponiveis-acoes-gol-poder-variglog. Acesso em 5 jul. 2026.

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