Domingo, 5 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Taxa de esgoto cobrada onde não há prestação do serviço deve ser devolvida em dobro

Taxa de esgoto cobrada onde não há prestação do serviço deve ser devolvida em dobro

Valor de taxa de esgoto sanitário cobrado indevidamente onde serviço não é prestado deve ser devolvido em dobro ao contribuinte. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Primeira Turma atendeu ao recurso de um condomínio localizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro (RJ). O Tribunal local havia determinado apenas a devolução do valor pago, corrigido monetariamente.

 

De acordo com os precedentes citados pelo relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, a aplicação do CDC tem função pedagógica e inibidora de condutas lesivas ao consumidor. Outro ponto debatido pelo condomínio, o direito de ser ressarcido pelos valores pagos nos últimos cinco anos, não foi conhecido pela Primeira Turma. Os ministros verificaram que a questão (artigo 173 do Código Tributário Nacional) não foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o que impede o julgamento no STJ.

Em primeira instância, o pedido de inexigibilidade da obrigação de pagar à Companhia Estadual de Água e Esgotos foi julgado improcedente, levando em conta que o condomínio utilizava galerias de águas pluviais. A Sociedade dos Moradores e Amigos de Pedra de Itaúna recorreu ao TJRJ, que reformou a decisão. O Tribunal estadual declarou inexistente a obrigação do pagamento, com a devolução do que havia sido pago, apenas corrigida monetariamente a partir de cada desembolso, desde a propositura da ação em 2000.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Taxa de esgoto cobrada onde não há prestação do serviço deve ser devolvida em dobro. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 356. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5665/taxa-esgoto-cobrada-onde-nao-ha-prestacao-servico-deve-ser-devolvida-dobro. Acesso em 5 jul. 2026.

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