Na sessão plenária de quinta-feira (12), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram mais duas súmulas vinculantes. Confira o teor dos enunciados:

 

Súmula Vinculante nº 8

“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

Súmula Vinculante nº 9:

"O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".

 

Como citar o texto:

STF edita duas novas súmulas vinculantes. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 357. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5677/stf-edita-duas-novas-sumulas-vinculantes. Acesso em 16 jun. 2008.

Importante:

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