O conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar nesta segunda-feira (24/06) que determina ao Tribunal de Justiça do Paraná a oferta, em concurso público para provimento de serventias extrajudiciais, de cartórios que estejam vagos até a data do edital de chamamento após a realização do certame. O conselheiro observou que, no entendimento da Comissão Organizadora do concurso, a oferta de serventias aos candidatos estaria restrita à data de publicação do Edital de Retificação do Concurso nº 1/2007, no dia 8 de agosto do ano passado.

 

O pedido de liminar foi iniciativa da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc). A instituição reivindicou que também fossem incluídos, no concurso, os cartórios com pendências administrativas ou judiciais. Porém, a decisão de Souza Junior, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 200810000013474, excluiu essas serventias.

Ele lembrou que, em decisão anterior, o próprio CNJ determinou a inclusão de novas serventias, vagas após a publicação do edital inicial do concurso," pois atende ao interesse público o máximo aproveitamento do certame com o provimento de todas as vacâncias existentes e que não signifiquem potenciais problemas para a continuidade e eficiência do serviço a ser prestado". O assunto foi tratado no PCA 2007100000076267. No texto da liminar, o conselheiro recomendou a "imediata revisão do posicionamento da comissão do concurso". Souza Junior diz que o caso será submetido ao pleno do Conselho em uma próxima sessão plenária.

SR/ MG

 

Como citar o texto:

Liminar determina inclusão de cartórios vagos em concurso no PR. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 358. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5691/liminar-determina-inclusao-cartorios-vagos-concurso-pr. Acesso em 26 jun. 2008.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.