Domingo, 5 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJRS

Mantida em vigor lei que exige retirada de capacetes em estacionamentos

Mantida em vigor lei que exige retirada de capacetes em estacionamentos

O Órgão Especial do TJRS manteve, por unanimidade, a decisão do Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro que indeferiu liminar solicitada pelo Ministério Público, para que fosse suspensa a aplicação de dispositivos da Lei nº 10.398/08, do Município de Porto Alegre.

 

A Lei proíbe a utilização de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicleta quando do ingresso e permanência nos estabelecimentos públicos ou privados e quando a motocicleta se encontrar estacionada.

Os dispositivos atacados pelo Procurador-Geral de Justiça na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) são os que determinam que o condutor e o passageiro deverão retirar o capacete na calçada, antes de ingressar nos postos de combustíveis, e quando, em situação de trânsito, houver o ingresso e permanência nos estabelecimentos públicos e privados. O Ministério Público recorreu da não-concessão da liminar ao plenário do Órgão Especial.

Para o relator, Desembargador Duro, “o Município tem competência para ordenar o trânsito urbano, que é matéria de seu interesse local, como o transporte”.

Da mesma forma, destacou o julgador, é evidente que a regra que determina a retirada de capacetes pelo motorista e passageiro quando do ingresso e permanência em estabelecimentos públicos ou privados ou antes de ingressar em postos de gasolina, “interessa à municipalidade e aos munícipes, visando, obviamente, regrar a grave questão de segurança, que assola o País, observado o âmbito da municipalidade, nos limites de sua competência”.

Registrou o Desembargador Duro que o MP não recorreu da parte da decisão que indeferiu o pedido com base na maior segurança do cidadão dentro dos estabelecimentos privados ou públicos.

O mérito da ADI anda será julgado pelo Órgão Especial do TJ após período de instrução.

Proc. 70024785370

Como citar este conteúdo

Mantida em vigor lei que exige retirada de capacetes em estacionamentos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 359. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5695/mantida-vigor-lei-exige-retirada-capacetes-estacionamentos. Acesso em 5 jul. 2026.

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