Domingo, 5 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TST

TST fixa novo critério para adicional de insalubridaTST fixa novo critério para adicional de insalubridadede

TST fixa novo critério para adicional de insalubridaTST fixa novo critério para adicional de insalubridadede

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem (26), em sessão do Tribunal Pleno, dar nova redação à Súmula nº 228 para definir como base de cálculo para o adicional de insalubridade o salário básico, a partir da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, em 9 de maio. A alteração tornou-se necessária porque a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT.

 

A redação anterior da Súmula nº 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo, a não ser para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivesse salário profissional ou piso normativo. Por maioria de votos, o TST adotou, por analogia, a base de cálculo assentada pela jurisprudência do Tribunal para o adicional de periculosidade, prevista na Súmula nº 191.

Na mesma sessão, o Pleno do TST cancelou a Súmula nº 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 2 da SDI-1 e alterou a Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1 para adequá-la à nova redação da Súmula nº 228.

(Carmem Feijó)

Como citar este conteúdo

TST fixa novo critério para adicional de insalubridaTST fixa novo critério para adicional de insalubridadede. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 359. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5699/tst-fixa-novo-criterio-adicional-insalubridatst-fixa-novo-criterio-adicional-insalubridadede. Acesso em 5 jul. 2026.

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