Domingo, 5 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Banestado deve ressarcir diferença de rendimento para todos os clientes que possuiam cadernetas de poupança em janeiro de 1989

Banestado deve ressarcir diferença de rendimento para todos os clientes que possuiam cadernetas de poupança em janeiro de 1989

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, determinou que a diferença de 48,16% aplicável ao saldo existente nas cadernetas de poupança em janeiro de 1989 deve ser paga a todos os consumidores clientes do antigo Banco do Estado do Paraná, o Banestado, no território nacional.

 

No caso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) moveu uma ação civil pública por danos provocados a interesses individuais homogêneos contra o Banestado. Reclamou, como direito, que a instituição financeira fosse condenada a ressarcir a diferença de rendimento apurado e creditado a menos nas cadernetas de poupança em janeiro de 1989.

Em primeiro grau, o banco foi condenado ao pagamento da diferença de 48,16% aplicável ao saldo existente em janeiro de 1989. Os efeitos da sentença, contudo, foram restringidos aos limites da jurisdição daquele juízo.

O Idec e o Banestado apelaram. O primeiro, pedindo a reforma da sentença na parte que restringiu os efeitos da decisão aos limites da sua jurisdição. O segundo, visando à modificação integral da sentença. O Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo indeferiu o pedido do Idec.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, embora o Idec seja uma entidade associativa, a ação não foi proposta exclusivamente para a defesa dos interesses dos associados dessa entidade.

“Em momento algum”, disse a relatora, “o pedido é limitado à tutela de direitos dos associados, o que indica ter sido a demanda proposta em favor de todos os consumidores que, no território nacional, tenham sido lesados. A limitação do artigo 2-A da Lei n. 9.494/97, portanto, não se aplica.”

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Banestado deve ressarcir diferença de rendimento para todos os clientes que possuiam cadernetas de poupança em janeiro de 1989. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 359. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5702/banestado-deve-ressarcir-diferenca-rendimento-todos-os-clientes-possuiam-cadernetas-poupanca-janeiro-1989. Acesso em 5 jul. 2026.

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