Domingo, 5 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

ADI contra lei seca será julgada diretamente no mérito

ADI contra lei seca será julgada diretamente no mérito

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, ajuizada contra a Lei 11.708/08 (Lei Seca), será analisada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, dispensou a análise da liminar no processo, aplicando ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que determina as normas para o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade.

 

O texto diz que, "havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes já solicitou informações às partes e, depois disso, a ação seguirá para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República apresentem os respectivos pareceres. Em agosto será sorteado o relator da ADI. O Plenário volta a se reunir no próximo dia 1º, após férias dos ministros do STF.

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ADI contra lei seca será julgada diretamente no mérito. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 360. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5708/adi-contra-lei-seca-sera-julgada-diretamente-merito. Acesso em 5 jul. 2026.

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