Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a terceira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4110) ajuizada contra o Decreto presidencial 6.339/08, que alterou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Títulos ou Valores Mobiliários).

 

Segundo a Associação Brasileira de Radiodifusão, Tecnologia e Telecomunicações (Abratel), autora da ação, o decreto é uma “teratologia inconstitucional” imposta pelo governo por motivos arrecadatórios.

Citando matérias jornalistas com declarações do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a Abratel alega que o imposto foi reajustado para compensar a perda de arrecadação com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), estimada em R$ 40 bilhões.

Segundo uma das citações, Mantega teria dito que o aumento do IOF seria “uma compensação modesta para uma grande perda”.

A Abratel afirma que o IOF nunca teve caráter arrecadatório e que, nos últimos 16 anos, as alíquotas do imposto permaneceram estáveis, seguindo a mesma tendência dos índices inflacionários, já que o imposto é utilizado exatamente para controle inflacionário.

Sobre a pertinência para a Abratel ajuizar a ação, a entidade afirma que suas associadas sofrem com os “desmazelos constitucionais” que geraram o aumento do IOF, principalmente porque terão que implantar o sistema digital com a compra de equipamentos “caríssimos”.

A entidade pede que o decreto seja suspenso liminarmente e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade do decreto.

 

Como citar o texto:

Aumento do IOF é questionado pela Abratel. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 361. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5711/aumento-iof-questionado-pela-abratel. Acesso em 17 jul. 2008.

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