A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença de 1ª Instância que permitia ao candidato W.S.O. continuar no concurso para soldado da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
O candidato foi eliminado por apresentar índice de massa corporal (IMC) abaixo do exigido pelo edital e impetrou, então, mandado de segurança contra o ato. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte permitiu que ele continuasse concorrendo.
O relator do processo, desembargador Nepomuceno Silva, entendeu que os critérios utilizados para eliminação do candidato não se mostraram razoáveis. Para o desembargador, critérios e exigências subjetivas devem ser evitados. Além disso, neste caso específico, a diferença que afastou o candidato foi ínfima: o IMC mínimo exigido para aprovação no concurso era 18,5 kg/cm2, e candidato foi considerado inapto por apresentar índice de 18 kg/cm2.
O relator apontou ainda que o critério antropométrico estabelecido pelo edital foi determinado por uma resolução conjunta, sendo que os requisitos de acesso aos cargos públicos devem estar estabelecidos em lei, para evitar arbítrio, protecionismo e discriminação.
Os desembargadores Mauro Soares de Freitas e Antônio Hélio Silva votaram de acordo com o relator.
Como citar o texto:
Índice de massa não elimina candidato em concurso para PM. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 363. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5722/indice-massa-nao-elimina-candidato-concurso-pm. Acesso em 28 jul. 2008.
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