O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu Habeas Corpus ao 2º sargento do Exército Laci Marinho de Araújo, preso no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, por deserção.
O sargento ficou conhecido depois de assumir um relacionamento homossexual com outro sargento do Exército, Fernando de Alcântara de Figueiredo. No pedido feito ao STF (HC 95470), a defesa de Laci contestava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que negou o pedido de liberdade provisória. Ele pede para agurdar julgamento em liberdade ou permanecer preso em estabelecimento hospitalar ou domiciliar, por causa de problemas de saúde.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes observou que a decisão do STM é contrária à jurisprudência do STF, “por assentar o absoluto descabimento de liberdade provisória em processo de deserção”.
Ele destacou o artigo 453 do Código de Processo Penal Militar que diz que “o desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo”.
Em julgamentos anteriores, o STF verificou que o STM aplica a tese de que o artigo 453 estabelece o prazo de sessenta dias como obrigatório para a custódia cautelar nos crimes de deserção. E, segundo interpretação do Ministério Público Federal (MPF), a concessão da liberdade provisória antes de terminar os sessenta dias não implica qualquer violação legal.
Com base nesses argumentos, o ministro concedeu a liminar para determinar “a imediata concessão de liberdade provisória”.
CM/AM
Como citar o texto:
STF concede liberdade ao sargento Laci Marinho. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 6, nº 363. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5725/stf-concede-liberdade-ao-sargento-laci-marinho. Acesso em 30 jul. 2008.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.