A juíza Áurea Maria Brasil Santos Perez, da 1ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, concedeu uma liminar a uma empresa, atuante no ramo de manipulação de medicamentos, determinando a um órgão de fiscalização do setor que se abstenha de autuar e interditar a empresa, com base em alegada violação ao item 5.4 do anexo da Resolução RDC nº 67/2007. Determinou, também, o alcance da decisão aos parceiros comerciais da empresa.

 

O órgão editou a resolução, que dispõe sobre as práticas de manipulação de preparações magistrais e oficinais em farmácias, prevendo que drogarias, ervanárias e postos de medicamentos não poderiam captar receitas com prescrições magistrais e oficinais, e nem a intermediar receitas com farmácias de diferentes empresas.

A preparação magistral é o medicamento preparado mediante manipulação em farmácia, a partir de fórmula constante de prescrição médica.

Para a magistrada, a resolução extrapola a competência regulamentar do órgão. Ela observou que a Lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, não faz qualquer restrição quanto à possibilidade de captação e intermediação de receitas por drogarias, ervanárias e postos de medicamentos.

A empresa declarou que vem sofrendo ameaças de autuação e interdição se continuar praticando a captação e intermediação. Esclareceu que essa prática costumeira facilita a vida dos consumidores idosos e adoentados, que podem fazer os seus pedidos no estabelecimento mais próximo de sua residência. Observou que não há comprovação da necessidade dessa vedação, “que beneficia apenas as indústrias farmacêuticas em detrimento do setor magistral e da população, que pode ter acesso a medicamentos mais baratos”.

A magistrada ressaltou que não existe lei que disponha sobre essa proibição, constando somente no ato administrativo normativo emanando da agência reguladora. “Em princípio, a agência excedeu o seu poder regulamentar, fixando novas regras, de natureza restritiva, que não encontram amparo na legislação de referência”, completou.

Essa decisão está sujeita a recurso.

 

Como citar o texto:

Agência reguladora excedeu o seu poder. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 366. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5754/agencia-reguladora-excedeu-seu-poder. Acesso em 22 ago. 2008.

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