A Corregedoria-Geral da Justiça autorizou que os depoimentos colhidos em audiências de processos cíveis sejam armazenados em CD, sem necessidade de degravação. O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, expediu o Provimento 37/08-CGJ, com a finalidade de agilizar a tramitação dos processos. Em algumas Comarcas, o atual sistema tem ocasionado morosidade, devido ao acúmulo de processos na fase de degravação.

 

A medida atende à Constituição Federal, que prevê a adoção de meios que garantam a celeridade na tramitação dos processos, e está prevista no Código de Processo Civil, que autoriza o uso de métodos de gravação para o registro da produção da prova oral em audiências de instrução e julgamento.

Antes de ser estendido ao Estado, o procedimento foi realizado, de forma piloto, em varas cíveis nas Comarcas de Igrejinha, Pelotas e Bagé, obtendo êxito.

Por meio do Ofício Circular nº 070/08-CGJ, a Corregedoria orienta aos magistrados sobre as medidas necessárias para a execução do serviço.

Procedimento

O registro será efetuado em CD não regravável para coleta de prova oral em audiência de instrução cível, observando-se o disposto no Ofício Circular.

Antes de iniciar os trabalhos, o Juiz noticiará às partes e fará constar no termo de audiência que será adotado método de registro fonográfico. Ao término da audiência, o disco será anexado aos autos. Até 24h após, cópia de segurança do CD será mantida em cartório, sendo facultada a realização de cópia aos interessados no processo, desde que forneçam a mídia.

A degravação ocorrerá por determinação de juízo recursal, quando o Juiz da causa determinar de ofício ou a requerimento da parte.

O Provimento será publicado no Diário da Justiça Eletrônico na próxima semana.

 

Como citar o texto:

Autorizada gravação de audiências em CD. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 367. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5757/autorizada-gravacao-audiencias-cd. Acesso em 25 ago. 2008.

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