O candidato D. B. C. P. conseguiu na Justiça o direito de não ser eliminado de um concurso para o provimento do cargo de oficial do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. D. B. C. P. foi eliminado por apresentar massa corporal acima da permitida pelo Estatuto da Polícia Militar e pela Resolução nº 3.692/02. Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a liminar concedida em 1ª instância, que garantiu ao candidato o direito de prosseguir nos exames subseqüentes do concurso, em igualdade de condições com os demais participantes.
O Estado de Minas Gerais recorreu contra a decisão, alegando que o estatuto e a resolução prevêem a condição física como requisito essencial para integrar a corporação, “sendo absolutamente legítimo o exame clínico e antropométrico”. No entanto, os desembargadores não deram provimento ao recurso.
A decisão judicial que determinou que o candidato continuasse na disputa foi tomada sob o fundamento de que a previsão contida em edital extrapola os objetivos do Estatuto da Polícia Militar, “quando disciplina sobre tema da capacidade física para o regular desempenho da função policial”.
Para o relator do processo, desembargador Nepomuceno Silva, o critério contido no edital que trata do índice de massa corporal não advém de previsão legal, mas de resolução conjunta, “o que é questionável”. O magistrado afirmou que os requisitos admitidos constitucionalmente como condição de ingresso no serviço público são somente os pertinentes à natureza do cargo, aos quais devem se ater tanto o legislador quanto o administrador público.
No entendimento do desembargador, “o critério da razoabilidade não foi otimizado, já que o candidato foi considerado inapto por possuir índice de massa corporal de 32 kg/cm2, enquanto o máximo permitido era de 28,5 kg/cm2”. Assim, para ele, é indevida a restrição feita na resolução, por “absoluta ofensa aos princípios da legalidade e da razoabilidade”.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Mauro Soares de Freitas e Antônio Hélio Silva.
Como citar o texto:
Condição física não elimina candidato a concurso para Corpo de Bombeiros. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 367. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5766/condicao-fisica-nao-elimina-candidato-concurso-corpo-bombeiros. Acesso em 27 ago. 2008.
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