A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) está desobrigada de restaurar o prédio do Cine Teatro Vila Rica, adquirido por ela em 1986. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do Ministério Público Federal (MPF). Tombada em 1938, a construção abrigava o antigo Liceu de Artes e Ofícios, construído em 1886. A Primeira Turma do STJ entendeu que, como a aquisição ocorreu quase 30 anos após a completa descaracterização do prédio, a UFOP não tem obrigação de recriar as características do passado.

 

O MPF pretendia que o prédio fosse reconstruído de acordo com a época do tombamento, conforme projeto do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan). A descaracterização ocorreu em 1957/58. Anos depois da compra do prédio pela UFOP, o MPF ajuizou ação civil para condenar a universidade a reparar o imóvel, “sob pena de não ser possível harmonizá-lo ao conjunto arquitetônico e urbanístico geral da cidade”.

Para isso, invocou o artigo 17 do Decreto Lei 25/37, que proíbe a destruição, demolição ou mutilação, ou a reparação, pintura e restauração não autorizadas de coisas tombadas, sob pena de multa de 50% do dano causado. O pedido do MPF foi negado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a destacar que o cine teatro é um espaço comunitário de elevado valor cultural. Além disso, “faz parte da história local, merecendo tanto ou mais respeito que o antigo e já inexistente Liceu de Artes e Ofícios”.

O relator do recurso no STJ, ministro Francisco Falcão, ressaltou que o decreto-lei, de forma isolada, não dá amparo à restauração sugerida pelo MPF. Limita-se a impor a multa e, apesar de dispor sobre a impossibilidade de destruição das coisas tombadas, não se aplica à peculiaridade do caso. Trata-se de novo proprietário de bem tombado, modificado por antigo proprietário.

Em agosto de 2004, a UFOP reabriu o Cine Teatro Vila Rica, único cinema da região e um dos mais tradicionais de Minas Gerais. O local funcionava como cinema desde 1958, quando foi adquirido pela firma Salvador Tropia e Irmãos, da família Tropia, que o adaptou para uma sala de projeções. Em 1986, quando a universidade adquiriu o espaço, manteve seu funcionamento regular, além de utilizá-lo para palestras, cursos, encontros e eventos em geral.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

Como citar o texto:

Dono de prédio tombado modificado antes da aquisição está desobrigado da restauração. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 372. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5798/dono-predio-tombado-modificado-antes-aquisicao-esta-desobrigado-restauracao. Acesso em 29 set. 2008.

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