O estabelecimento R. C. D. Ltda de Belo Horizonte foi condenado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar a substituição do relógio medidor de energia, que estava adulterado, e também as contas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), que o proprietário do local considerava indevidas.

 

Segundo os autos, o dono do local alegou que o registro de consumo indicava gastos inferiores aos cobrados e que o procedimento utilizado na inspeção da Cemig foi irregular. Para tal verificação, a empresa alega que se fundamentou em normas previstas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com o relator do processo, Roney Oliveira, a Cemig comprovou que houve interferência irregular e indevida no medidor de energia elétrica do identificador do cliente. Segundo o processo, após a substituição do relógio adulterado por um normal e sem alterações, o consumo de energia elétrica de R. C. D. Ltda aumentou.

O magistrado reitera que o dono do estabelecimento não provou que os procedimentos da Cemig foram irregulares. Além disto, depois que houve a troca dos medidores, o consumo de energia elétrica do cliente subiu, mas isto não o isenta de pagar os valores de contas antes da adulteração, nem de ressarcir a empresa a substituição do relógio e de arcar com as contas futuras, concluiu.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Carreira Machado e Nilson Reis.

 

 

Como citar o texto:

Cliente paga por adulteração em medidor. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 372. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5800/cliente-paga-adulteracao-medidor. Acesso em 30 set. 2008.

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