A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir se a dívida oriunda de aposta em turfe feita por telefone após concessão de empréstimo ao jogador pode ser cobrada em juízo. O julgamento da questão foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Massami Uyeda.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a questão traz peculiaridades ainda não abordadas pelos precedentes do Tribunal. Para ela, é evidente que o mútuo concedido para o jogo assenta-se sobre premissas duvidosas, mesmo que não haja cobrança de juros. “Ao autorizar apostas ‘em dinheiro’, a legislação federal permite que o Jockey Club receba os recursos próprios do jogador, mas não dá amparo para a concessão de empréstimo a este”, afirmou.
A ministra, prosseguindo no seu voto, destacou que a concessão de empréstimo ao jogador pelo Jockey Club é uma prática claramente abusiva, que toma a fraqueza do apostador como oportunidade de lucro, sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Não se trata, por fim, de premiar a má-fé do jogador, que toma empréstimo e se recusa ao pagamento, mas simplesmente de reconhecer que o Jockey Club não pode conceder empréstimos e, se quiser obter a tutela jurisdicional, deve também demonstrar a lisura de sua conduta”, assinalou a ministra.
Caso
R.B. de M. opôs embargos à execução que lhe move o Jockey Club de São Paulo com base em instrumento particular de confissão de dívida, sustentando que o documento não se caracteriza como título executivo extrajudicial e que o pedido é juridicamente impossível, uma vez que a dívida de R$ 48.799,86 é resultante de apostas em corridas de cavalo. O jogador sustentou que o Jockey Club, contrariando a regulamentação do setor em que atua, concedia-lhe crédito acrescido da margem de 2% a cada semana.
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos. O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, entendeu que o jogador confessou o débito em sua totalidade, sem que haja qualquer referência a operações anteriores, o que afasta a alegação de usura. Além disso, o tribunal estadual considerou que o empréstimo realizado não encontra proibição legal, na medida em que as apostas acabaram sendo feitas efetivamente em dinheiro.
No STJ, o jogador sustentou que as apostas não foram feitas em conformidade com que dispõe a Lei n. 7.291/84 e o Decreto 96.993/88, que exige pagamento em dinheiro e exclusividade nas dependências do hipódromo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
STJ começa a discutir se dívida oriunda de aposta em turfe pode ser cobrada em juízo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 372. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5803/stj-comeca-discutir-se-divida-oriunda-aposta-turfe-pode-ser-cobrada-juizo. Acesso em 30 set. 2008.
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