Sábado, 4 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJRS

Consumidores que tiveram reação alérgica por uso de produtos para cabelos serão indenizados

Consumidores que tiveram reação alérgica por uso de produtos para cabelos serão indenizados

Unilever Brasil Ltda. deverá indenizar por danos materiais e morais dois consumidores que utilizaram shampoo Seda Ceramidas, condicionador Verão Intenso e creme de tratamento Seda Verão. A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que os produtos de fabricação da empresa causaram coceira, descamações, feridas e queda de cabelo em mulher. Já o filho dela teve irritação e inchaço no olho direito.

 

Os magistrados confirmaram sentença, determinando o pagamento de R$ 504,12 por perdas materiais aos autores da ação. A reparação por danos morais também foi mantida em 40 salários mínimos vigentes à época do ajuizamento do processo.

O relator do apelo da empresa, Juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior, ressaltou que competia à ré comprovar a adequação de seus produtos ao uso para afastar a sua responsabilidade pela reparação dos prejuízos causados aos autores. “No caso, entretanto, não se desincumbiu do ônus.”

Salientou que a Unilever Brasil produziu laudo pericial próprio, apontando que somente o Creme para Pentear Seda Ceramidas apresentava consistência mais líquida. “O registro técnico, pode-se dizer, autoriza o entendimento de não estar o produto em perfeitas e adequadas condições de uso.”

Para o magistrado, o recolhimento dos produtos da residência dos autores inviabilizou uma análise apurada e imparcial da existência de defeitos de produção. “Ou seja, a empresa demandada tornou inviável a produção da prova.” Acrescentou, ainda, que a inexistência de reclamações de outros consumidores, não serve como meio de prova do estado do shampoo, condicionador e creme para pentear fabricados pela ré. “A amostragem de outros produtos não afasta a inadequação daqueles utilizados por parte dos demandantes”, frisou.

Danos

Para o Juiz Léo Romi Pilau Júnior restaram configurados os danos morais. Conforme as médicas que atenderam os autores, as reações alérgicas sofridas por eles foram intensas. “Cristalina a angústia dos demandantes de permanecerem com as seqüelas ou, então, de verem piorado o quadro.” No caso do rapaz, por exemplo, havia suspeita de necessidade de realização de cirurgia em seu olho direito para a retirada de bolha formada em decorrência da reação alérgica.

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Odone Sanguiné.

Proc. 7002376508

Como citar este conteúdo

Consumidores que tiveram reação alérgica por uso de produtos para cabelos serão indenizados. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 373. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5814/consumidores-tiveram-reacao-alergica-uso-produtos-cabelos-serao-indenizados. Acesso em 4 jul. 2026.

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