A assinatura de termo de quitação não afasta o direito à correção monetária devida em razão do pagamento das parcelas em atraso, independentemente de estar prevista no contrato. O entendimento foi firmado em julgamento de recurso especial pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da ministra Eliana Calmon.
A Asserplan – Engenharia e Consultoria Ltda. interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pleiteando correção monetária por atraso no pagamento de serviços contratados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O TRF1 considerou que, uma vez comprovada a quitação, não é devida a correção requerida pela empresa. O recurso foi admitido na origem e chegou ao STJ.
A defesa da Asserplan sustentou que a assinatura do termo de quitação dos serviços com o Incra não afasta o direito à correção monetária, independente do que está previsto em contrato. Aduz, ainda, divergência jurisprudencial ao expor precedentes em que, dada a quitação sem qualquer ressalva do pagamento, não ficou impedido o credor de buscar judicialmente o recebimento de valores advindos de atualização de quantia já paga.
A ministra Eliana Calmon reconheceu a divergência apontada pela empresa e afirmou, apontando diversos precedentes, que, de acordo com o entendimento pacífico da Corte, é devida a correção monetária em razão do pagamento de parcelas em atraso pela administração independente do expresso em contrato nesse sentido.
Firmou-se ainda o entendimento no STJ de que a quitação genérica e sem qualquer ressalva do valor recebido não impede que o credor reclame judicialmente o pagamento de correção monetária em razão do pagamento em atraso de parcelas. O entendimento da ministra foi acompanhado por unanimidade pelos demais componentes da Segunda Turma.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
Incide correção monetária em pagamento recebido com atraso. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 377. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5840/incide-correcao-monetaria-pagamento-recebido-com-atraso. Acesso em 5 nov. 2008.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.