Sábado, 4 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
CNJ

Conselho assegurou direito de liberdade associativa de magistrado

Conselho assegurou direito de liberdade associativa de magistrado

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão da última terça-feira (04/11), a liberdade associativa de magistrados ao ratificar liminar que assegurou ao vice-presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe), juiz Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho, o direito de participar de audiência em Brasília com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

 

A liminar havia sido concedida pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200810000027187), o juiz questionou decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco que não autorizou sua viagem a Brasília para a audiência, como representante do presidente da Amepe. Para o conselheiro Antonio Umberto, houve "violação ao direito de liberdade de associação, e ameaça à representação da associação em evento de importância considerável, sem justificativas plausíveis".

Segundo o conselheiro, a negativa do Conselho da Magistratura do TJPE em autorizar o afastamento do juiz restringiu "o direito de associação e de liberdade de locomoção do magistrado".

Como citar este conteúdo

Conselho assegurou direito de liberdade associativa de magistrado. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 378. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5845/conselho-assegurou-direito-liberdade-associativa-magistrado-. Acesso em 4 jul. 2026.

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