O Superior Tribunal de Justiça (STJ) multou a União por entender que um recurso interposto por ela tinha o único objetivo de adiar o pagamento de uma indenização. A decisão é da Segunda Turma do STJ que, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa de 1% sobre o valor da causa.
Em seu voto, o ministro Mauro Campbell afirma não haver vícios a serem sanados no acórdão combatido pelos embargos de declaração da União. Segundo ele, “o caráter infringente desse recurso só é admitido quando, por ocasião do saneamento de eventual omissão, obscuridade ou contradição de que padece a decisão atacada, há modificação do resultado do julgamento”.
O magistrado afirmou que a União, em diversas oportunidades, vem opondo embargos de declaração com claro intuito de retardar os efeitos da decisão judicial. Essa atitude se opõe ao que estabelece a Constituição Federal, que proclama, de forma veemente, a necessidade de resolver rapidamente as questões submetidas ao Poder Público.
Segundo o ministro, enquanto reinar a crença de que esses Tribunais podem ser acionados para funcionar como obstáculos dos quais as partes lançam mão para prejudicar o andamento dos processos, será constante o desrespeito à Constituição. Para ele, as conseqüências não param por aí. “Aos olhos do povo, essa desobediência é fomentada pelo Judiciário, e não combatida por ele. Aos olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos e não engrenagens de uma máquina construída unicamente para servi-los.”
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
União multada por recurso protelatório. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 382. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5882/uniao-multada-recurso-protelatorio. Acesso em 9 dez. 2008.
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