Em decisão unânime nesta tarde (10/12), a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou o cancelamento do domínio “tecnospray.com.br” utilizado por Tornado Comercial de Máquinas, Equipamentos, Pintura, Importação e Exportação. A ré praticou concorrência desleal com autora da ação Technospray Máquinas e Equipamentos Ltda., primeira a registrar o domínio com fonética idêntica “technospray.com.br”.
Conforme os magistrados, no Brasil vige a regra da anterioridade quanto ao registro de nome de domínio, como dispõe o art. 1º da Resolução nº 002/2005: “a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico do Páis, efetua-se mediante: I – concessão de patentes de invenção e de modelos de utilidade; II – concessão de registro de desenho industrial; III – concessão de registro de marca; IV – repressão às falsas indicações geográficas; e V – repressão à concorrência desleal.”
Decisão
A sentença impôs apenas que Tornado Comercial se abstivesse de usar o referido domínio. A empresa apelou ao TJ, argumentando não estar comprovada a concorrência desleal. Em recurso, adesivo, a autora Technospray solicitou o cancelamento do domínio que a ré vem utilizando.
O relator, Desembargador Odone Sanguiné, salientou que as empresas também atuam na mesma área comercial de venda de máquinas e equipamentos de pintura para exportação. Somado a isso, existe similaridade dos domínios, que só diferem na grafia pelo acréscimo da letra “h”. O primeiro sítio a ser registrado foi “technospray.com.br”, da autora, em 28/4/00. Um ano e meio depois, em 14/10/02, a ré registrou “tecnospray.com.br”.
Para o magistrado, a semelhança dos domínios causa confusão ao consumidor, “impedindo-o de perceber a identidade de produtos de diferentes fabricantes”. Salientou que no acesso ao sítio “tecnospray.com.br”, sem o “h” existente no domínio da autora, o internauta é direcionado para www.tornado.ind.br, operado pela ré. Desde 1997 a demandante Technospray também possui registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). “Configurada, portanto, a concorrência desleal.”
Danos materiais
O Desembargador Odone Sanguiné negou a indenização por danos materiais buscados pela autora Technospray. A demandante não comprovou que os acessos indevidos ocorreram por meio do domínio utilizado pela ré. “Que objetivavam, na realidade, o acesso aos produtos a autora.” Technospray também não comprovou ter ocorrido redução nas vendas em razão dos problemas decorrentes dos domínios com registros similares.
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.
O processo foi sentenciado em 1º Grau pela Juíza de Direito Rosaura Marques Borba, da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (Proc. 10600941608).
Proc. 70024891277
Como citar o texto:
Empresa que registra primeiro o endereço na Internet tem direito ao uso do domínio. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 382. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5884/empresa-registra-primeiro-endereco-internet-tem-direito-ao-uso-dominio. Acesso em 11 dez. 2008.
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