Sábado, 4 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Rapaz acusado de agredir doméstica no Rio de Janeiro continuará preso

Rapaz acusado de agredir doméstica no Rio de Janeiro continuará preso

Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, acusado de agredir e roubar a bolsa da doméstica Sirlei Dias de Carvalho, no Rio de Janeiro, continuará preso. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus ajuizado pela defesa por suposto cerceamento de defesa por parte da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

Rodrigo e outros jovens de classe média agrediram a empregada doméstica com chutes e roubaram-lhe a bolsa quando ela estava em uma parada de ônibus. O crime foi testemunhado por um motorista de táxi que anotou a placa do carro dos jovens e fez a denúncia à polícia. Ele foi denunciado pelos crimes de roubo e lesão corporal grave em concurso material.

No novo pedido de habeas-corpus, a defesa requereu a liberdade do paciente e a anulação de todos os atos processuais praticados a partir do recebimento do aditamento da denúncia apresentado pelo Ministério Público. Alegou que o novo interrogatório que modificou a natureza da lesão corporal de leve para grave violou o principio da ampla defesa e do devido processo legal.

Seguindo o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Turma entendeu que o novo interrogatório tratou exclusivamente dos fatos descritos no aditamento da denúncia e se restringiu à alteração da natureza da lesão corporal, não havendo qualquer indício de ofensa ou de prejuízo à ampla defesa.

O julgamento havia sido interrompido no dia 2 de dezembro por pedido de vista da desembargadora convocada Jane Silva, que apresentou seu voto-vista acompanhando o relator.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Rapaz acusado de agredir doméstica no Rio de Janeiro continuará preso. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 382. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5885/rapaz-acusado-agredir-domestica-rio-janeiro-continuara-preso. Acesso em 4 jul. 2026.

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