O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, expediu, em 8/10, o Ato nº 09/2008. A medida regula a suspensão de prazos no Judiciário Estadual de 20/12/08 a 06/01/09, de acordo com decisão do Órgão Especial do TJ.

 

No período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas em 1ª e 2ª instâncias, exceto as consideradas urgentes ou relativas a processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

A suspensão não impede a prática de atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos. Leilões e praças já designados serão mantidos, os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados e citações, os cartórios e secretarias poderão expedir notas de expediente.

Será permitida aos Advogados vista dos processos em cartório ou nas Secretarias do Tribunal de Justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

Também será dada a liberação e respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônico de despachos e decisões, sentenças e acórdãos que os magistrados prolatarem no referido período, via Sistema Themis, devendo o cartório ou a Secretaria observar, no período, a suspensão dos prazos.

Os editais de leilão e citação já publicados não ficam prejudicados, nem será vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

 

Como citar o texto:

Ato regula suspensão de prazos no TJRS de 20/12/08 a 06/01/09. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 382. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5888/ato-regula-suspensao-prazos-tjrs-201208-060109. Acesso em 12 dez. 2008.

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