O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4175, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) contra a Lei 11.418/06, que trata da Repercussão Geral. A lei regulamenta dispositivo constitucional (parágrafo 3º do artigo 102 da CF/1988) que permite ao STF escolher os casos que irá julgar pro meio de recurso extraordinário, levando em conta a relevância política, jurídica, social ou econômica do tema a ser debatido no processo.
O instituto argumenta que a competência dada ao STF pela Constituição Federal de 1988 não pode ser alterada para restringir o acesso de todo e qualquer cidadão. Para o instituto, é inconstitucional a exigência de que o tema a ser apresentado no recurso extraordinário aborde o lado econômico, político, social ou jurídico da causa, bem como a indicação, em preliminar, da existência de repercussão geral no assunto.
“A mencionada lei foi criada para desafogar o Supremo Tribunal Federal de inúmeros recursos que recebe por dia. Porém, foi feita de forma incorreta e inconstitucional", sustenta o instituto, para quem a lei restringe o acesso à mais alta corte de Justiça do país.
Em pedido de liminar, o Idelos requer a suspensão da Lei 11.418/2006 e, no julgamento de mérito da ação, a declaração de sua inconstitucionalidade.
GS/LF
Processos relacionados
ADI 4175
Como citar o texto:
Lei sobre Repercussão Geral é questionada em ADI. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 383. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5897/lei-repercussao-geral-questionada-adi. Acesso em 17 dez. 2008.
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