Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram ilegal a exigência de exame físico eliminatório em concurso público promovido pelo Estado de Minas Gerais para o preenchimento do cargo de médico legista. Os magistrados confirmaram a sentença de 1ª Instância, que anulou o ato que considerou o candidato M. T. M. inapto e que declarou seu direito de prosseguir no concurso público.

 

O Estado de Minas Gerais recorreu contra a decisão de 1ª Instância, alegando que o cargo de médico legista é de natureza estritamente policial, integrando a estrutura das carreiras civis do estado, sendo absolutamente necessária a exigência do teste de aptidão física.

Segundo o processo, M. T. M. foi aprovado nos testes escritos, porém, foi reprovado no exame físico. Para o relator do processo, desembargador Fernando Bráulio, a eliminação do candidato do concurso é ilegal, “em razão da natureza do cargo a ser exercido”. Fernando Bráulio entendeu que exigir capacitação física para o ingresso no cargo de médico legista ofende o princípio da razoabilidade em relação à complexidade da função.

O desembargador Edgard Penna Amorim teve entendimento semelhante ao do relator e lembrou em seu voto que, apesar de o cargo de médico legista integrar os quadros da Polícia Civil, o exercício das atividades nessa função não demanda empenho de grande esforço físico pelo servidor, “pois este não atua diretamente na realização de diligências policiais”, exigindo essencialmente aptidão técnica e de conhecimentos específicos sobre a sua área de formação.

Para Edgard Penna Amorim, a imposição do teste de capacitação física configura lesão ao direito de M. T. M. de prosseguir no concurso. O desembargador Elias Camilo votou de acordo com os outros dois desembargadores.

 

Como citar o texto:

Considerado ilegal teste físico em concurso. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 386. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5901/considerado-ilegal-teste-fisico-concurso. Acesso em 7 jan. 2009.

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