O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liberdade ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, ao advogado Rogério Lanza Tolentino e aos agentes da Polícia Federal Daniel Ruiz Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel Júnior. Mendes entendeu que o decreto de prisão preventiva não apresenta fundamentação suficiente para manter presos os acusados.

 

A decisão foi dada agora há pouco quando o ministro analisou pedido de extensão feito pela defesa dos acusados baseado no Habeas Corpus (HC 97416) deferido em favor de Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho.

Valério e Tolentino são acusados de participar de suposto grupo criminoso, formado por empresários e servidores públicos, que praticava extorsão, fraudes fiscais e corrupção. Eles foram presos preventivamente após operação da Polícia Federal realizada em outubro do ano passado em São Paulo e em Minas Gerais.

Deferimento

Tanto no HC impetrado pela defesa de Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho quanto na presente ação, o ministro Gilmar Mendes observou a utilização de argumentos considerados por ele como “fortemente especulativos”. Isto porque, para Mendes, o magistrado que decretou a prisão preventiva expôs “simples convicção íntima, supondo que Rogério e Marcos poderão tumultuar as investigações com base em suspeitas sobre fatos passados, sem necessária indicação de ato concreto, atual, que indique a necessidade de encarceramento ou manutenção no cárcere em caráter provisório”.

Para o ministro Gilmar Mendes, a mesma argumentação pode ser usada em relação à Daniel Ruiz Balde, ao constatar mera menção ao fato de haver “amealhado grande rede de influência enquanto desempenhava função pública, gerando probabilidade de interferir no andamento processual”.

O presidente do STF considerou que a manutenção da prisão preventiva não se justifica, tendo em vista o período decorrido desde a deflagração da operação policial, com buscas e prisões efetivadas em outubro de 2008. Conforme o ministro, houve tempo suficiente “para que todos os elementos de prova pertinentes fossem recolhidos, afastando a possibilidade de tumulto ou interferência dos requerentes no andamento das investigações”.

Mendes aplicou entendimento da Corte relativo à necessidade de indicação de base empírica idônea a demonstrar a imprescindibilidade da medida prisional acautelatória, e considerando os vagos termos em que fundamentadas as decisões de prisão preventiva. Assim, o ministro deferiu, de ofício, o Habeas Corpus, determinando ao Juízo Federal da 6ª Vara de Santos providências para imediata soltura dos acusados.

(HC 97416, 97371 e 97267)

 

Como citar o texto:

Marcos Valério, Rogério Tolentino, Daniel Balde, Paulo Endo e Francisco Pellicel recebem liberdade. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 387. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5919/marcos-valerio-rogerio-tolentino-daniel-balde-paulo-endo-francisco-pellicel-recebem-liberdade. Acesso em 15 jan. 2009.

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