Loja de animais terá de indenizar dona de cão morto após banho e secagem do pelo. A decisão é da 1º Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, reformando sentença da Comarca de Ijuí.
No recurso, a proprietária pleiteou reparação moral e material pela perda do bicho. Disse ter deixado o animal na pet shop em perfeitas condições de saúde, apenas para que lhe dessem banho. A empresa, de sua parte, afirmou não haver indícios de que a morte do animal esteja relacionada com a lavagem. Já durante a secagem do pelo, contou, o cão passou mal e desmaiou, aparentemente por conta de hipertermia (alta excessiva da temperatura do corpo). Diante do quadro, levou o cão a uma clínica veterinária que não apresentou explicações técnicas sobre a morte.
Ônus da prova
Conforme o relator, Juiz Heleno Tregnago Saraiva, a interpretação do caso depende de verificar a quem cabe o ônus da prova. Diante das circunstâncias, incontestáveis, de que o animal gozava de plena saúde quando deixado na loja, era este estabelecimento que devia prestar esclarecimentos.
“Era dela [loja], na condição de quem recebeu o animal em condições e posteriormente o encaminhou a uma clínica, o ônus de trazer a comprovação da causa mortis e esclarecer qualquer dúvida a respeito”.
Continuou: “A partir do momento em que não fez tal prova (e ela estava a seu alcance), a solução é de ser encaminhada em favor da consumidora.”
Assim, determinou os ressarcimentos material e moral. O primeiro, em R$ 900,00, levando em conta o valor de mercado aproximado da raça do cão perdido, Yorkshire Terrier. O segundo, em R$ 2 mil, observando a relação afetiva entre dono e animal de estimação que os cuidados verificados no caso não desmentem.
Votaram de acordo os Juízes João Pedro Cavalli Júnior e Ricardo Torres Hermann.
Proc. 71001711985
Como citar o texto:
Loja de animais terá de indenizar por morte de cão. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 388. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5924/loja-animais-tera-indenizar-morte-cao. Acesso em 20 jan. 2009.
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