Sábado, 4 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJRS

Loja de animais terá de indenizar por morte de cão

Loja de animais terá de indenizar por morte de cão

Loja de animais terá de indenizar dona de cão morto após banho e secagem do pelo. A decisão é da 1º Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, reformando sentença da Comarca de Ijuí.

 

No recurso, a proprietária pleiteou reparação moral e material pela perda do bicho. Disse ter deixado o animal na pet shop em perfeitas condições de saúde, apenas para que lhe dessem banho. A empresa, de sua parte, afirmou não haver indícios de que a morte do animal esteja relacionada com a lavagem. Já durante a secagem do pelo, contou, o cão passou mal e desmaiou, aparentemente por conta de hipertermia (alta excessiva da temperatura do corpo). Diante do quadro, levou o cão a uma clínica veterinária que não apresentou explicações técnicas sobre a morte.

Ônus da prova

Conforme o relator, Juiz Heleno Tregnago Saraiva, a interpretação do caso depende de verificar a quem cabe o ônus da prova. Diante das circunstâncias, incontestáveis, de que o animal gozava de plena saúde quando deixado na loja, era este estabelecimento que devia prestar esclarecimentos.

“Era dela [loja], na condição de quem recebeu o animal em condições e posteriormente o encaminhou a uma clínica, o ônus de trazer a comprovação da causa mortis e esclarecer qualquer dúvida a respeito”.

Continuou: “A partir do momento em que não fez tal prova (e ela estava a seu alcance), a solução é de ser encaminhada em favor da consumidora.”

Assim, determinou os ressarcimentos material e moral. O primeiro, em R$ 900,00, levando em conta o valor de mercado aproximado da raça do cão perdido, Yorkshire Terrier. O segundo, em R$ 2 mil, observando a relação afetiva entre dono e animal de estimação que os cuidados verificados no caso não desmentem.

Votaram de acordo os Juízes João Pedro Cavalli Júnior e Ricardo Torres Hermann.

Proc. 71001711985

Como citar este conteúdo

Loja de animais terá de indenizar por morte de cão. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 388. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5924/loja-animais-tera-indenizar-morte-cao. Acesso em 4 jul. 2026.

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