A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de São José e ratificou a multa de R$140 mil imposta ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Públicos e Privados de Florianópolis devido à paralisação, durante sete dias, do atendimento em três hospitais da cidade, em 1996. A interrupção dos trabalhos foi um descumprimento de medida liminar concedida em favor do Estado, que proibira a obstrução do acesso e do funcionamento de alas de atendimento dos hospitais Regional e Psiquiátrico de São José e Colônia Santana. Na ação, que possui recurso especial contra a execução de sentença, o Sindicato asseverou que o Estado renunciou a multa quando o Secretário de Estado da Saúde assinara proposta de negociação para o término da greve. "Embora a tal se tivesse comprometido, o Estado não solicitou, por razões ignoradas, a cessação da eficácia da liminar; bem por isso a sentença foi confirmada", explicou o desembargador Newton Janke, relator do processo. O sindicato alegou também que o montante - que atualizado alcança R$ 225 mil -, é exacerbado e levará o Sindicato à bancarrota. Para o relator, entretanto, os serviços nos hospitais não podem ser interrompidos por se tratar de um direito básico e sinônimo de sobrevivência. "Não fosse pela gravidade em si dessa insubordinação, a manutenção do seu valor é medida que se impõe para evitar que, no futuro, práticas abusivas dessa natureza voltem a se repetir", confirmou. A decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento 2008.031769-3)

 

Como citar o texto:

Confirmada multa para grevistas que paralisaram hospitais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 389. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5935/confirmada-multa-grevistas-paralisaram-hospitais. Acesso em 26 jan. 2009.

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