Sábado, 4 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJMG

Indenização por fotos eróticas de menor

Indenização por fotos eróticas de menor

Um editor de vídeo de São João Del Rei, Campo das Vertentes, terá que indenizar uma garota de 14 anos e sua mãe por danos morais, no valor de R$20 mil e R$10 mil, respectivamente, por ter realizado e divulgado fotos pornográficas da menina em um site. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização fixado pelo juiz de 1ª Instância.

 

A ação foi ajuizada em março de 2006, por mãe e filha, pleiteando indenização por danos morais, sob o argumento de que o editor, de 22 anos, em outubro de 2005, havia convencido a menor a posar seminua para algumas fotos de caráter pornográfico, divulgando-as em um site, o que provocou graves constrangimentos para ambas. Segundo alegam no processo, o editor de vídeo também teria mantido relações sexuais com a menor.

O editor, em sua defesa, alegou que as fotos haviam sido tiradas com consentimento pleno e tranquilo da menor e que não utilizou de nenhum meio para enganá-la.

O juiz da 3ª Vara Cível de São João Del Rei condenou o editor a indenizar a garota no valor de R$10 mil e sua mãe no valor de R$8 mil.

No recurso ao Tribunal de Justiça, os desembargadores José Antônio Braga (relator), Generoso Filho e Osmando Almeida majoraram a indenização para R$ 30 mil, sendo R$ 20 mil para a menor e R$ 10 mil para sua mãe.

O relator ressaltou que o valor fixado em 1ª Instância foi insuficiente para recompor os "visíveis prejuízos experimentados pela filha e sua mãe", considerando que "a imagem da menor, em cena pornográfica e degradante, foi amplamente divulgada para terceiros".

O relator destacou ainda que “o apontado consentimento da menor que, diga-se de passagem, era incapaz de consentir e responder pelos próprios atos, não afasta a responsabilidade civil do requerido, tampouco a criminal, como bem salientado pelo Ministério Público, já que a conduta praticada constitui delito previsto no art. 241 do Estatuto do Menor e do Adolescente (...). Com efeito, tais danos são inúmeras vezes irreparáveis, servindo a indenização apenas como uma forma de minorar a dor sofrida”.

 

Como citar este conteúdo

Indenização por fotos eróticas de menor. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 389. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5937/indenizacao-fotos-eroticas-menor. Acesso em 4 jul. 2026.

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