Sábado, 4 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Estagiário tenta se livrar da acusação de inserir documento falso em processo

Estagiário tenta se livrar da acusação de inserir documento falso em processo

Um estagiário de escritório de advocacia impetrou habeas-corpus com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para se livrar da acusação de inserir e protocolar documento adulterado em uma petição. Esse crime é tipificado no artigo 299 do Código Penal.

 

O estagiário alega que não praticou ato ilegal, que é um simples aprendiz e não tem capacidade postulatória. Além disso, afirmou não ter condições mínimas de analisar qualquer documento enviado ao fórum. Ele explicou que sua atribuição diária é pegar os processos em cima das mesas, assinar em conjunto com o advogado responsável e levar ao fórum competente. Por acreditar que a denúncia poderá prejudicar sua carreira profissional, principalmente em concursos públicos, o estagiário pediu no habeas-corpus que ele figure como testemunha na ação penal.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, verificou que não existe nos autos informação sobre a interposição de recurso ou habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Com isso, fica configurada a incompetência do STJ para apreciar o caso. Para impedir a supressão de instância, o ministro Cesar Rocha indeferiu liminarmente pedido, extinguindo o habeas-corpus no STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Estagiário tenta se livrar da acusação de inserir documento falso em processo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 389. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5945/estagiario-tenta-se-livrar-acusacao-inserir-documento-falso-processo. Acesso em 4 jul. 2026.

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